Artigo: O impulso da pandemia à evolução digital da Justiça

Em artigo publicado no portal especializado em Direito JOTA, o diretor de Inovação da Softplan, Marcos Florão, comenta como a pandemia está provocando avanços ainda maiores em termos de tecnologia nas instituições da Justiça. Para ele, o Judiciário já consolidou a primeira transformação digital, simbolizada pelo Processo Eletrônico.

“A mera substituição dos autos físicos em prol dos equivalentes digitais não resolve tudo. Boa parte do funcionamento das Cortes de Justiça ainda depende de instalações físicas e de procedimentos realizados em locais e salas determinados”, escreveu.

Leia um trecho do artigo e acesse o JOTA para conferir a íntegra:

O impulso da pandemia à evolução digital da Justiça

A necessidade de adoção do trabalho remoto pelo Judiciário brasileiro, em vigor desde meados de março para ajudar a conter a disseminação da Covid-19, levou Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Procuradorias em todo o Brasil a se adaptarem rapidamente ao trabalho em home office sem prejuízos às suas atribuições, já que são imprescindíveis para garantir a segurança da população e a efetividade das políticas públicas de controle à pandemia no país. Para se ter uma ideia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que é o maior do mundo em volume de processos, conseguiu adaptar 100% de sua estrutura para o trabalho remoto em apenas dois dias. Isso foi possível porque a transformação digital do judiciário brasileiro já alcançou um certo nível de maturidade, e a pandemia vem exigindo movimentos de maior adoção de tecnologia para tentar suprir algumas lacunas, corroborando a tese de que há espaço para evoluir.

A tramitação de processos por meios digitais, regulamentada em 2006, já era realidade na maioria dos Tribunais, mesmo antes do coronavírus. Na Justiça Estadual, por exemplo, o índice de processos sem papel chega a 82,6%, de acordo com o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, reconheceu, quando do anúncio feito pelo CNJ, que foi o avanço da tecnologia que permitiu à entidade publicar resolução, no mês de março, autorizando o teletrabalho em regime de plantão extraordinário por todo Poder Judiciário – e cuja desmobilização e retomada dos serviços presenciais pode se dar desde 15 de junho, de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19.

Dois meses depois de magistrados, promotores, procuradores e advogados terem passado a trabalhar em home office, fica evidente que a informatização da Justiça é um caminho sem volta e precisa avançar. A combinação de pessoas e tecnologia é a saída para escoar os gigantescos volumes de ações existentes no país. Simplesmente não é possível responder ao tamanho do desafio sem pensar numa informatização ainda mais ampla. Richard Susskind, talvez o maior pensador moderno da intersecção entre o direito e a tecnologia, certa vez afirmou que, “pessoas equipadas com tecnologia sempre irão superar pessoas que não dispõem de tecnologia ao seu lado para ajudá-las”, no que tange a produtividade.