SAJ MP contribui para a organização dos processos do Ministério Público
O Ministério Público e o Judiciário, segundo o Juiz Haroldo Dutra Dias, receberam da Constituição Federal Brasileira: (…) as prerrogativas da independência funcional, administrativa e financeira. Todavia, o exercício efetivo dessa independência requer competências que extrapolam o saber jurídico, exigindo do membro do Ministério Público e da Ma