Artigo: como a computação cognitiva pode revolucionar a Justiça brasileira

Em artigo para a revista “Fonte – Tecnologia da Informação na Gestão Pública”, o diretor de Inovação da Softplan, Marcos Florão, fala sobre como a computação cognitiva pode revolucionar a Justiça brasileira.

A Softplan, empresa que desenvolve soluções para todo o ecossistema da Justiça atualmente, conta com softwares que utilizam computação cognitiva e Inteligência Artificial. Leia o artigo abaixo e, também, na revista Fonte.

“Penso, logo existo”. Em sua célebre frase, o filósofo René Descartes faz uma alusão à razão como única forma de existência. Descartes almejava obter conhecimento absoluto e inquestionável. Porém, apesar de ter acesso às melhores universidades da Europa, questionava-se o tempo todo quanto à real relevância daquilo que havia aprendido. Mais que isso, acreditava que o único aprendizado realmente relevante era acerca da matemática. Ao duvidar, constantemente, da essência de tudo o que conhecia e de tudo aquilo que aprendera, Descartes passou a valorizar enormemente a sua “capacidade de duvidar”, pois, ao fazer isso era impulsionado a pensar e, ao pensar, encontrava, então, a certeza de existir. Sua existência tornara-se, assim, a sua primeira verdade inegável.

A visão de Descartes foi marcante à época, na óptica do movimento iluminista, pois elevava a importância da razão em relação às emoções e a outras características humanas, até então relegadas a segundo plano. Mais tarde, Piaget edificou uma ponte entre as emoções e a razão, demonstrando que, apesar das diferenças entre afetividade e razão, ambas estavam presentes em todas as ações humanas. Descartes e Piaget, indiretamente, estudavam aspectos ligados à cognição e à busca pelo conhecimento.

E o que a cognição é? É o processo de aquisição de conhecimento que se dá por meio da percepção, da memória, do raciocínio e do juízo. É ela quem nos diferencia como espécie e é por meio dela que nos organizamos como sociedade e evoluímos constantemente, buscando conhecer, desenvolver e avançar, simplesmente pelas capacidades de duvidar do meio e de percebê-lo, retendo informações e decidimos quais delas são relevantes.

Ao nos organizarmos como sociedade, emerge a necessidade de uma ordem social, que implica um conjunto de normas, demarcando e harmonizando as condutas do indivíduo nessa sociedade. A vida social é possível e viável por meio do uso de regras que visam dar manutenção à ordem e à segurança, de modo a atenuar conflitos e promover a justiça. É o direito o conjunto de normas e condutas sociais, criadas pelo estado e garantidas por ele, que visa à manutenção do equilíbrio das relações sociais.

Atualmente, a sociedade passa por novo período de transformações, trazendo consigo novas formas de enxergar e de resolver problemas, pois, com as dificuldades, também surgem as grandes ideias. Essa tônica é o bastante para que o mundo jurídico mergulhe de cabeça na chamada 4ª Revolução Industrial, mais especificamente no universo da computação cognitiva, lançando mão de recursos para auxiliar o processo de entendimento e tomada de decisões da cena jurídica.

Mas afinal o que é computação cognitiva? É a capacidade de aprender e evoluir a partir de novas informações, ou seja, dotar computadores de capacidade similar à dos humanos para aprender e resolver problemas. Alguns estudos preveem que, até 2045, teremos acesso barato a recursos computacionais equivalentes aos da capacidade cerebral de toda a raça humana reunida, o que certamente desenha um futuro repleto de enormes transformações e oportunidades, mas também de intrigantes desafios.

A verdade é que o poder dessa tecnologia para resolver problemas do mundo real, nos dias de hoje, já é um fato. A computação cognitiva também é sustentada pelos mesmos pilares: memória, raciocínio, percepção e juízo. E é por meio da “imitação” desses aspectos que algoritmos computacionais aprendem e se especializam na solução de problemas específicos.

Estamos imersos na chamada era da informação. Diariamente, é produzido e consumido um grande volume de dados e informações. A internet, amparada pelas mídias sociais, fornece à sociedade acesso e conscientização acerca de seus direitos. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), um dos maiores motivos para o crescimento do litígio Brasil são as disputas acerca de contratos bancários, principalmente aquelas ligadas ao direito do consumidor, evidenciando, assim, que o acesso popular às informações acerca de seus direitos estimula um aumento expressivo do litígio em nosso país.

Em seu estudo, a FGV ainda aponta que, além da maior conscientização dos cidadãos acerca de seus direitos, existem no Brasil muitos outros vetores de incentivo à judicialização. Para se ter uma ideia, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório “Justiça em números”, no estado de São Paulo, cada magistrado tem, na fila, aproximadamente 10 mil demandas judiciais. Além do crescimento das demandas em decorrência do maior acesso à informação, a crise econômica no Brasil também contribuiu para a maior procura pelo Judiciário. Segundo pesquisas, a partir de 2015, houve acréscimo no volume de processos maior do que o esperado para o período, fenômeno similar ao ocorrido em 2009, no período pós-crise de 2008. Em meio a fatos e números assustadores, encontra-se a realidade dos operadores do direito em nosso país.

Assim, quando avaliamos a capacidade de aprendizado de máquina sob a óptica de um problema específico, como, por exemplo, a leitura de uma petição inicial com o objetivo de “entender” seus componentes, a máquina tem o potencial de ampliar a capacidade de trabalho humana, pois consegue processar, ou seja, “ler” um volume extremamente maior de informações, em um mesmo intervalo de tempo.

Obviamente, muita pesquisa ainda é necessária para possibilitar uma real avaliação do potencial aqui em debate, mas inúmeras soluções para problemas repetitivos que dependem de análise qualitativa podem ser desenvolvidas por meio de computação cognitiva. É válido afirmar que, por meio da computação cognitiva, é cada vez mais possível atribuir à máquina a capacidade de inferir a relação semântica para quaisquer tipos de dados, sejam eles textos, áudios, sejam videos. Ou seja, com o tempo, a máquina poderá “entender” o significado de qualquer documento jurídico, extraindo o valor das informações, relacionando-as e auxiliando na tomada de decisões.

É sabido que a linguagem jurídica tem como características marcantes da formalidade e o uso de palavras pouco cotidianas. Tais características, por vezes, acabam contribuindo para a criação de peças gigantescas, que, não raro, dão corpo a pleitos e argumentações de natureza e essência bastante simples, ou seja, quantidade de real informação sem ambiguidade em documentos jurídicos acaba sendo pequena quando comparada a outros textos da língua portuguesa. Por isso, não raro, vemos notícias de juízes solicitando a reforma de petições a seus patronos, devido ao volume de páginas presentes em questões quase triviais. Problemas reais como esse são tarefas potencialmente viáveis para a computação cognitiva, servindo, à luz do direito, à criação, por exemplo, de assessores virtuais com inteligência artificial, que sirvam a nossos magistrados como instrumento de ampliação da capacidade deles de lidar com os crescentes volumes de informação.

Em suma, ampliar a capacidade de lidar com grandes volumes de informação, bem como de operar tarefas repetitivas em escala, é uma contribuição real e viável da computação cognitiva aos diversos setores e atividades humanas e traz consigo o potencial de alavancar enormes transformações nos campos da produtividade e da eficiência operacional das nossas organizações.