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Lei do Processo Eletrônico: entenda seus impactos na Justiça brasileira

A Lei 11.419 de 2006, mais conhecida como a Lei do Processo Eletrônico, representa um marco regulatório para a informatização do Judiciário brasileiro. O objetivo foi mudar o paradigma do meio físico (papel) para o digital, salvaguardando todos os preceitos jurídicos. Embora esteja em vigor há quase 13 anos, ela ainda não garantiu a plena informatização dos Tribunais.

A Lei 11.419 de 19 de dezembro está dividida em quatro capítulos:

  1. Da informatização do processo judicial;
  2. Da comunicação eletrônica dos atos processuais;
  3. Do processo eletrônico;
  4. Disposições gerais e finais.

Nove anos depois de publicada, a Lei do Processo Eletrônico sofreu algumas interferências do Novo Código de Processo Civil de 2015.  Essas mudanças são fruto de um novo cenário da Justiça em 2015, primeiro ano em que mais de 50% dos processos tramitavam no formato eletrônico.

Entre seus artigos, a lei dispõe de regras como o uso de assinatura eletrônica, a criação do Diário da Justiça Eletrônico e as características dos sistemas de processamento de ações judiciais. O texto completo pode ser acessado na página do Governo Federal.

Entre as disposições, o Novo CPC especifica a validade de alguns prazos, como a publicação no Diário da Justiça. Também muda a lógica das intimações e citações: agora, a regra é que sejam feitas por meio eletrônico, sempre que possível. Mas uma das alterações mais relevantes vem no Artigo 196. Este artigo que delimita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para regulamentar os sistemas de gestão processual.

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil preparou uma cartilha digital comparando a Lei 11.419 de 2006 e as disposições do Novo CPC a respeito do processo eletrônico.

O cenário da Justiça com o Processo Físico

Para entender a importância da Lei do Processo Eletrônico, precisamos conhecer um pouco mais o contexto da Justiça na Era da tramitação em papel.

O processo eletrônico, e a transformação digital do Judiciário como um todo, surgiram para resolver um verdadeiro problema nos Tribunais. A tramitação de processos físicos, isto é, em papel, acarretava diversos problemas. Custos em armazenagem, conservação e transporte de documentos. Gastos com materiais de escritório, como folhas de papel e pastas. Muitos serventuários sofriam com doenças provocadas por poeira e bolor ao manipular os papéis.

Lei do Processo Eletrônico ajudou a eliminar o uso de papel na Justiça

Para os magistrados, o processo físico era sinônimo de improdutividade. Pilhas e pilhas de processos se acumulavam nos gabinetes. Era humanamente impossível ler e analisar centenas ou milhares de páginas para emitir uma sentença. Haviam custos e demora no deslocamento entre as Varas.

Os caminhos para resolver este cenário começaram a surgir a partir da década de 1990, antes da Lei do Processo Eletrônico. Naquela época, a computação e a internet estavam ganhando cada vez mais espaço nas casas e nos locais de trabalho. Ainda não se falava em processo eletrônico, mas alguns sistemas de gestão processual foram a ponta de lança da transformação digital dos Tribunais.

SAJ: Pioneiro no Processo Digital

 O ano era 1992. A Softplan tinha sido criada dois anos antes com a inovação em seu DNA. Quando as pessoas mal tinham acesso aos computadores, a empresa resolveu apresentar à população uma mudança até então inimaginável: a entrada da Justiça no mundo digital. Surgia então o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), uma solução voltada para a gestão dos processos físicos dentro dos Tribunais.

Do pioneirismo em 1992, o SAJ foi evoluindo. De funcionalidade a funcionalidade, a Softplan, junto aos Tribunais parceiros, entendeu que o processo digital não era apenas uma melhoria, mas uma necessidade. Um novo paradigma.

Em 2006, quando foi decretada a Lei do Processo Eletrônico, o SAJ já era responsável pelo primeiro Foro 100% digital (no TJSP). Contava também com tecnologias para Diário da Justiça Eletrônico e gravação de audiências.

Hoje o SAJ está na sua sexta geração tecnológica. É líder em processo digital na Justiça Comum. Está presente em sete Tribunais de Justiça, seis Ministérios Públicos e mais de 50 Procuradorias Estaduais e Municipais. Em 2018, o SAJ foi responsável por 43% dos processos em andamento, sendo utilizado por 4.038 magistrados e mais de 100 mil servidores da Justiça Estadual.

Lei do Processo Eletrônico hoje

Passados quase 13 anos da Lei do Processo Eletrônico, a informatização dos Tribunais ainda não é plena. Mas quase. Segundo o relatório Justiça em Números 2019 (dados referentes ao ano de 2018), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Índice de Processos Eletrônicos atual é de 83,8%. Para a Justiça Estadual, este número fica em 82,6%.

Se fizermos a comparação com os primeiros dados da série histórica do Justiça em Números, de 2009, conseguimos perceber a importância da Lei do Processo Eletrônico para estimular a transformação digital dos Tribunais. Confira no gráfico:

Além do mais, o processo digital oferece inúmeros benefícios às instituições da Justiça. Além de economia de gastos, sustentabilidade e aumento da produtividade, hoje as tecnologias possibilitam uma segunda transformação digital.

As informações contidas nos milhões de processos digitais nada mais é do que um Big Data jurídico. Aliar isso com tecnologias como automações e Inteligência Artificial proporciona ganhos exponenciais de produtividade e tomada de decisão dentro dos Tribunais. Este já é o novo paradigma, que vem sendo adotado pelas principais Cortes do Brasil. Um exemplo é o Tribunal de Justiça do Amazonas, que conquistou resultados importantes com os investimentos em tecnologia.

Pioneiro em seguir a Lei do Processo Eletrônico, o SAJ está pronto para fazer parte dessa segunda transformação digital da Justiça.