Vantagens de ter um sistema integrado entre TJ e MP

A integração entre sistemas de diferentes instituições, por meio da interoperabilidade, é essencial para que o ecossistema da Justiça usufrua por completo de todos os benefícios da transformação digital. 

À medida que cada Ministério Público, Tribunal, Procuradoria ou Defensoria adota seu próprio sistema, com as particularidades necessárias à gestão de cada instituição em particular, é fundamental que a troca de informações seja realizada de forma totalmente digital e automática. 

Porém, alguns problemas encontrados hoje no Brasil é que instituições, a exemplo de alguns Tribunais, utilizam mais de um sistema simultaneamente, não possuem interoperabilidade e, em alguns casos, nem mesmo de forma parcial. 

Resolver estes impasses de integração e interoperabilidade é um dos desafios atuais para que se alcance ainda mais agilidade, confiabilidade, transparência, otimização e redução de custos no uso de sistemas de gestão de processos.

Tipos de integrações entre TJ e MP

A introdução da tecnologia na gestão dos processos judiciais resultou em uma grande concepção e troca de dados na Justiça brasileira. Por isso, garantir que esses dados cheguem ao destino e possam ser utilizados por sistemas de diferentes instituições é uma condição básica no atual momento tecnológico em que vivemos.  

Abaixo, explicamos dois modelos de integração entre TJ e MP que são utilizados no Brasil.

Modelo Nacional de Interoperabilidade

O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece os padrões para a troca de informações entre todos os Tribunais e as demais instituições do ecossistema da Justiça. O sistema que recebe os dados deve reconhecê-los para identificar e aproveitar o que é útil em seus próprios sistemas de gestão processual.

As diversas instituições, sejam Tribunais ou Ministérios Públicos, estão em níveis de informatização bastante diferenciados. Além de ter maturidades tecnológicas diferentes, muitos têm um entendimento técnico díspar sobre a melhor forma de implementar o modelo de interoperabilidade.

Outro fator importante ao se utilizar o modelo MNI, segundo o gerente de Produto da Softplan, Kleber Teixeira, são as diversas versões e adaptações do padrão original, ou seja, cada Tribunal tem realizado adaptações ao padrão original. “Algumas versões do MNI não possuem dados importantes para as demais Instituições que necessitam trabalhar nos processos. Isso dificulta e muitas vezes restringe suas atuações”, conta.

Integração SAJ – SAJ

Implementado anteriormente à proposta de interoperabilidade do CNJ, a integração via WebServices dos sistemas SAJ é mais robusta e completa. Isso porque, ao se tratar um sistema que “fala” na mesma linguagem, a troca de dados é mais segura, efetiva, e conforme os aperfeiçoamentos, com tecnologia mais madura.

A integração SAJ – SAJ também promove uma facilidade ainda maior em funções que podem ser realizadas diretamente dentro do próprio sistema do MP. Confira algumas delas:

  •  Acesso a pasta digital: as informações se integram e a ferramenta possibilita visualizar e juntar os documentos nos autos digitais do cadastro;
  • Controle de prazo: além de apresentar o tempo em dias a vencer para recebimento da intimação ou para encaminhar a manifestação no processo, é possível realizar o recebimento automático de intimações pendentes de recebimento ao realizar manifestação no processo e evidenciando os prazos a vencer;
  • Pauta de audiências: a integração com a pauta de audiências dos tribunais, aliada à distribuição automática, permite que cada membro receba na sua agenda informações acerca das audiências na qual o MP foi “intimado” a participar;
  • Devolução de teses e pareceres;
  • Importação dos dados: não é necessário cadastrar processos;
  • Peticionamento dentro do próprio sistema: não é necessário acessar o porta e-SAJ e isso possibilita a retirada de relatórios estatísticos de forma mais efetiva, já que os dados de ambas instituições estão no SAJ; 
  • Distribuição eletrônica automática das intimações, quando Tribunal abre vista ao MP.

A exemplo da integração entre TJ e MP, está o estado do Mato Grosso do Sul. Ambas instituições utilizam o SAJ para a gestão de processos e contam com os recursos que uma troca de dados efetiva proporciona. 

“Os usuários podem fazer denúncias e demais peticionamentos diretamente pelo SAJ Ministérios Públicos, sem ter que fazer isso fisicamente ou acessando o portal e-SAJ do Tribunal. Isso garante mais celeridade e praticidade ao andamento das atividades”, confirma Kleber Teixeira.

Os impactos do excesso de softwares na Justiça

A possibilidade de ter acesso à Justiça, de qualquer lugar, 24 horas por dia, proporciona também uma maior celeridade e economia. Mas, para além de todos os benefícios, é necessário que se tenha uma comunicação de dados efetiva. 

Os inúmeros sistemas processuais utilizados no Brasil já passam de 40, isso apenas em Tribunais. Para alguns advogados, por exemplo, isso tende a gerar uma confusão na hora de realizar tarefas em instituições de diferentes estados, quando os operadores do Direito necessitam acessar os portais dos Tribunais estaduais e Federais.

“É imprescindível analisar as necessidades de cada Ministério Público e se o sistema adotado pela instituição supre as necessidades, tanto na produtividade quanto na integração e interoperabilidade com o Tribunal de Justiça”, comenta o executivo da Softplan, Alexandre Vedovelli.