Julgamento Virtual: em apenas uma sessão, TJCE julga 715 processos
Em fase piloto de implantação do sistema de Julgamento Virtual na modalidade Sem Sessão do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, em apenas uma sessão, 715 processos. O resultado foi considerado histórico e promissor, uma vez que o sistema permite que os magistrados profiram os votos a qualquer hora do dia. A 3ª Turma Recursal é responsável por apreciar recursos da Fazenda Pública do Estado.
“Destaco ainda que o volume pode ser maior, pois podemos trabalhar em qualquer hora do dia. Obviamente, o benefício da prestação jurisdicional é grande para quem está esperando o julgamento das ações. É preciso ressaltar que esses julgamentos não incluem as decisões monocráticas”, explica a diretora das Turmas Recursais, Mônica Lima Chaves.
Compõem a 3ª Turma Recursal os juízes titulares Mônica Lima Chaves, André Aguiar Magalhães e Ana Paula Oliveira Feitosa; os suplentes são os juízes Magno Gomes Oliveira, Daniela Lima Rocha e Nadja Frota.
Julgamento virtual traz benefícios para o Judiciário
A prática do julgamento virtual é validada pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos analisados por turmas recursais entre o julgamento e encerramento, aumentando o número de processos julgados. A funcionalidade do SAJ também proporciona maior agilidade na tramitação dentro das secretarias. Por fim, tem a segurança das informações assegurada até a divulgação oficial dos votos.
“A funcionalidade do SAJ é totalmente adaptável ao regimento do Tribunal a fim de respeitar o trâmite processual. Os dados são criptografados e antes da divulgação somente podem ser vistos pelos magistrados que compõem o julgamento”, explica o product manager da Softplan, Elmo Vendrame Jr.
Como funciona
Existem duas modalidades de Julgamento Virtual para o SAJ voltadas para as Turmas Recursais. Nelas, os magistrados proferem seus votos de forma totalmente digital, por meio do sistema. A diferença é quando os votos são realizados: antecipadamente ou sem sessão presencial. Conheça:
- Sem Sessão Presencial: o Relator do processo disponibiliza aos demais julgadores um projeto (minuta) de acórdão. Esses julgadores proferem seu voto (favorável ou contrário ao projeto do Relator) diretamente pelo SAJ. O processo é considerado julgado e pronto para publicação após o último julgador votar.
- Voto Antecipado: mesmo procedimento que a modalidade anterior, mas com uma sessão presencial que reafirma o julgamento. Essa modalidade diminui em até um quarto o tempo dessa sessão, pois antes dela o Presidente pode proclamar os resultados dos votos integralmente proferidos. Fica para a sessão apenas aqueles votos em que o advogado pediu sustentação oral e os casos não votados anteriormente. Dados coletados mostram que 90% dos processos são votados integralmente antes da sessão.
“É importante ressaltar também que o Julgamento Virtual Sem Sessão Presencial não implica em cerceamento da defesa pelos representantes. Dentro de um prazo estabelecido no regimento interno, um advogado pode solicitar uma petição para que haja sustentação dos votos presencialmente”, explica Elmo.