Justiça Digital: a importância do MNI para integrar o processo digital

justiça digitalA acessibilidade e transparência que o processo digital proporciona é um dos maiores temas debatidos quando se trata da justiça digital.

A possibilidade de ter acesso à justiça de qualquer lugar, 24 horas por dia, proporciona também uma maior celeridade e economia. Mas, além de todos esses benefícios, é necessário que se tenha uma integração entre os sistemas usados pelos Poder Judiciário.

O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) veio para tornar a comunicação entre essas soluções possível. Baseado nos resultados das soluções e a integração entre elas, Eduardo Tonetto Picarelli, Cristian Ramos Prange e Ivan Scarparo Forgearini produziram o artigo “O escritório digital e o sistema de processo eletrônico único” para o Consultor Jurídico.

Justiça digital e a integração do MNI

O juiz federal e coordenador do e-Proc, o diretor de Tecnologia da Informação TRF-4, e o diretor de Sistemas Judiciais do TRF-4, respectivamente, falam da importância do Escritório Digital para a tramitação eficiente de processos digitais. Veja uma prévia do artigo que o SAJ Digital serviu como referência:

O processo digital é uma das principais políticas públicas a ser desenvolvida pelo Poder Judiciário nacional. Com efeito, está mais do que provado que o uso do sistema para processo digital reduz o tempo de tramitação processual, ou seja, torna mais célere a prestação jurisdicional, contribuindo para o atendimento do direito do cidadão a uma razoável duração do processo.

Além de proporcionar maior celeridade, melhor acessibilidade e mais transparência, o processo digital é mais econômico e sustentável. 

Ora, diante de tantos benefícios, não é exagero afirmar que o processo digital deve ser, ao lado da conciliação, dos juizados especiais e de outras políticas do Judiciário, mais uma política pública do Poder Judiciário.

Em sendo uma política pública, o questionamento que se faz é se é necessário um sistema único para que todos os tribunais possam dela se beneficiar.

No que diz respeito à necessidade de integração entre sistemas judiciais visando a uma comunicação eficiente, já existe, no âmbito da Justiça brasileira, um padrão de comunicação entre sistemas e que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que é o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Assim, para que um sistema de processo digital possa estabelecer comunicação com outro sistema de outro tribunal, basta que ambos os sistemas adotem o MNI, e a integração entre os sistemas estará feita, o que torna desnecessário se falar em um único sistema de processo eletrônico para atender a esse objetivo. Em resumo: não é necessário que seja adotado um mesmo sistema para que um determinado tribunal encaminhe um processo eletrônico para outro, desde que ambos tenham sistemas de processo eletrônico que atendam ao MNI.

[…] A realidade do desenvolvimento dos sistemas de processo por parte dos tribunais brasileiros, no entanto, é a mais variada, pois temos de considerar que este, como qualquer sistema de informação, é uma consequência da forma como cada organização conduz a sua gestão. Há tribunais que já desenvolveram seus sistemas, seja de forma terceirizada e com investimentos vultosos, seja através da atuação de desenvolvedores internos, com emprego de muito esforço e horas de trabalho de juízes e servidores.

Essa diversidade de realidades fez com que se estabelecesse uma regra de exceção quanto à obrigatoriedade de adoção do PJe, a qual alcançou alguns tribunais que já possuíam sistemas com estágios de desenvolvimento mais avançados do que o sistema do CNJ.

[…]Podemos também concluir que a única forma eficaz de atender às múltiplas plataformas disponíveis hoje (incluindo os dispositivos móveis) é o formato de “portal único” como o Escritório Digital.

Assim, respondendo ao questionamento formulado no início deste artigo — se é necessário um sistema único de processo digital —, entendemos que não, haja vista a excelente iniciativa do CNJ na implantação do Escritório Digital.

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