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1 de fevereiro de 2021
Defensoria Pública

O que é Defensoria Pública e como ela atua?

A Defensoria Pública é a instituição que tem a finalidade prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados. É um órgão de Estado, que abrange a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e dos Territórios e as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). Ela é regulada pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LCP 80/1994), que a define em seu artigo 1º: 

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”  

Uma das premissas do estado democrático de direito é a garantia de que todos os cidadãos possam acesso à Justiça. Todavia, sabemos que os serviços jurisdicionais, embora públicos, são financiados por meio de taxas judiciárias. Assim, a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante que o Estado proverá assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 

Para que serve a Defensoria Pública 

Quando falamos em assistência jurídica integral e gratuita, podemos elencar um rol de atividades exercidas na Defensoria Pública. O serviço não se limita apenas a “advocacia gratuita”. É dever dos defensores públicos buscarem sempre a melhor solução para os problemas dos cidadãos menos assistidos. 

Desta forma, entre as competências da Defensoria Pública, podemos citar: 

1. Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;

2. Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;

3. Patrocinar a ação civil;

4. Patrocinar defesa em ação civil;

5. Patrocinar defesa em ação penal;

6. Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;

7. Exercer a defesa da criança e do adolescente;

8. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;

9. Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;

10. Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;

11. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado. 

Cabe ressaltar que, tanto segundo a Constituição (Artigo 134º), quanto na Lei Orgânica, é responsabilidade da instituição promover também os direitos coletivos. Com isso, a atuação das Defensorias Públicas pode abranger grupos considerados especialmente vulneráveis como pessoas idosas, mulheres em situação de violência, LGBTs, pessoas negras, entre outros. 

O que é defensoria dativa  

Embora esteja prevista na Constituição e regulada por uma Lei Orgânica própria, as Defensorias Públicas Estaduais não foram instituídas de forma uniforme. A mais antiga delas é a do Rio de Janeiro, fundada em 1897. E uma das últimas a ser criada foi a DPE de Santa Catarina, em 2012.  

A lei é clara quanto à responsabilidade de o poder público fornecer acesso gratuito à Justiça aos cidadãos menos necessitados. Mas como os Estados garantiram isso antes de terem suas próprias DPEs? Ou até mesmo quando a Defensoria Pública não dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita? Para suprir essa demanda, um dos modelos mais difundidos no Brasil é o de Defensoria Dativa. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o defensor dativo é o advogado que, remunerado pelo Estado, exerce o papel de defensor público, prestando assistência jurídica aos cidadãos menos privilegiados. Nestes casos, caberá a indicação dos profissionais à Ordem dos Advogados ou pelo próprio juiz do caso. E o pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público. 

Leia também: Defensoria Pública Estadual do Maranhão começa os trabalhos de implantação do SAJ Defensorias

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