Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil deve prever o essencial: a supervisão humana
A Inteligência Artificial exerce cada vez mais influência na vida das pessoas. Segundo o relatório “2019 AI Index”, da Universidade de Stanford, o investimento global privado em IA chegou a US$ 70 bilhões em 2019. E as inovações vêm sendo aplicadas em todos os setores da sociedade: indústria, comércio, mercado financeiro, governos e Justiça. Diante deste cenário, países já estão preparando projetos de regulamentação da IA, entre eles o Brasil.
Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5051, de 2019, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial. Segundo o gerente de data science da Softplan, Thiago Stabile, a discussão vai ao encontro do que está sendo feito em outros países do mundo. Inclusive os desenvolvidos, como China e Estados Unidos.
Em artigo, Stabile comenta alguns dos principais aspectos do projeto de regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Entre eles, o que considera o mais importante: a supervisão humana na tomada de decisões por IA. O artigo foi publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão.
Leia um trecho do artigo de Thiago Stabile:
Regulamentação da inteligência artificial no Brasil deve prever o essencial: a supervisão humana
O Brasil avança para regular o uso da Inteligência Artificial (IA), a exemplo de outros países que adotaram estratégias de aplicação responsável da tecnologia e tiveram ganhos de produtividade. O governo brasileiro, por meio do Ministério da Tecnologia, abriu à sociedade consulta pública para debater a legislação e o uso ético da IA, considerando eixos como força de trabalho, pesquisa e desenvolvimento, aplicação nos setores público e privado e segurança pública. A intenção é criar uma Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.
Entre as áreas que podem se beneficiar da tecnologia, estão destacadas na proposta o aumento da competitividade e produtividade, a prestação de serviços públicos, a qualidade de vida da população e a redução das desigualdades sociais. São campos onde há maior potencial de obtenção de benefícios com o uso de soluções relacionadas à Inteligência Artificial. Trabalho não falta. No Índice de Prontidão para IA, desenvolvido pela Oxford Insights e pelo International Development Research Center, o Brasil aparece no 40º lugar, entre 194 países analisados.
Mais de 20 países elaboraram planos nacionais para tirar proveito da IA e mitigar riscos desde 2017. Inclusive nações desenvolvidas, como China, Canadá, Japão e, mais recentemente, os Estados Unidos. No Senado brasileiro tramita um projeto de lei (N° 5051, de 2019) que vai ao encontro dessa discussão e sugere propostas pertinentes aos estabelecimento de princípios para o uso da IA no Brasil. Ele traz um ponto essencial a este debate. Estabelece, em seu Artigo 4º, que “os sistemas decisórios baseados em Inteligência Artificial serão, sempre, auxiliares à tomada de decisão humana”. Somente por meio da supervisão humana é possível alcançar 100% de assertividade na aplicação desta tecnologia e afastar da sociedade o temor da eliminação de empregos.
A Justiça brasileira já usa Inteligência Artificial para identificar processos que podem ser sobrestados (suspensos) mediante a vinculação aos chamados Temas de Precedentes dos Tribunais Superiores. A ferramenta faz a indicação de vinculação, mas a decisão de aplicação daquela sentença já existente ao processo de mesmo tema continuará e deve ser do juiz. Com a solução, há economia de 98,5% do tempo proporcionado pela leitura automática das petições iniciais, maior isonomia no julgamento de processos similares e aumento da capacidade de trabalho das unidades judiciais. O Artigo 4º também prevê, em seu inciso 1º, “que, a forma de supervisão humana exigida será compatível com o tipo, a gravidade e as implicações da decisão submetida aos sistemas de Inteligência Artificial”, como é o caso das decisões judiciais.
Acesse o blog do Fausto Macedo para ler o artigo ” Regulamentação da inteligência artificial no Brasil deve prever o essencial: a supervisão humana” na íntegra.